Termos e Condições de Uso dos Bicicletários

A Concessionária SP Terminais Noroeste S.A. e o USUÁRIO celebram o presente contrato para utilização dos bicicletários.

SP Terminais Noroeste S.A.
CNPJ: 44.765.258/0001-54 | Rua Bela Cintra, 1149, 10º Andar - Consolação, São Paulo - SP

1. Objetivo

(a) Este Termo tem como objetivo estabelecer as condições de uso dos bicicletários localizados nos terminais urbanos do bloco Noroeste, sob concessão da SP TERMINAIS NOROESTE S.A (“CONCESSIONÁRIA”).

2. Condições para Clientes
2.1 Uso do Bicicletário
  • (a) O USUÁRIO poderá utilizar os bicicletários dos terminais urbanos do bloco Noroeste.
  • (b) O USUÁRIO pode armazenar uma bicicleta convencional ou elétrica de duas rodas, estando ela limpa. Bicicletas com motor à combustão não são permitidas.
  • (c) Itens não pertencentes à bicicleta, como mochilas, baús e sacolas, não poderão ser guardados no bicicletário. O não cumprimento dessa regra autoriza a CONCESSIONÁRIA a tomar as medidas previstas no item 2.4 (b).
  • (d) O número de vagas nos bicicletários é limitado, portanto a disponibilidade de espaço estará sujeita à lotação.
  • (e) O bicicletário destina-se exclusivamente ao estacionamento de bicicletas regularmente cadastradas, não constituindo depósito geral de bens ou guarda de objetos pessoais.
  • (f) O USUÁRIO declara ciência de que a utilização do bicicletário está condicionada ao cumprimento integral deste Termo e das regras operacionais estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA.
2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PERMITIDOS (RESOLUÇÃO CONTRAN)
Guia Visual de Bicicletas Elétricas Permitidas Guia Visual de Identificação - Resolução CONTRAN 996/2023

Apenas são permitidas bicicletas elétricas que atendam aos requisitos técnicos abaixo:

ACIONAMENTO PEDAL ASSISTIDO
POTÊNCIA MÁXIMA ATÉ 1000 WATTS
VELOCIDADE MÁX. 32 KM/H
ACELERADOR PROIBIDO
Veículos com acelerador são classificados como CICLOMOTORES e sua entrada é proibida. SAIBA MAIS NO SITE DO DETRAN-SP.
2.2 Cadastro e Plataforma OnBike
  • (a) O OnBike é a plataforma eletrônica oficial utilizada pela CONCESSIONÁRIA para cadastramento de usuários e bicicletas, controle de acesso, gestão operacional dos bicicletários, comunicação com os usuários e disponibilização de informações relacionadas ao serviço.
  • (b) Por meio do OnBike, o USUÁRIO poderá, entre outras funcionalidades, consultar a disponibilidade de vagas, gerar QR Code para agilizar os procedimentos de acesso, atualizar seus dados cadastrais, acompanhar registros de utilização e receber comunicações relacionadas ao bicicletário.
  • (c) O sistema poderá encaminhar notificações eletrônicas ao USUÁRIO, incluindo confirmações de entrada e saída da bicicleta, avisos relativos ao tempo de permanência e outras comunicações operacionais necessárias à utilização do serviço.
  • (d) O USUÁRIO deverá realizar seu cadastro no sistema eletrônico OnBike, informando dados verdadeiros, completos e atualizados, responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas, nos termos da legislação vigente.
  • (e) Para agilizar os procedimentos de acesso ao bicicletário, o OnBike disponibiliza ao USUÁRIO um QR Code individual vinculado ao seu cadastro. A apresentação do QR Code não dispensa os procedimentos de identificação e validação adotados pela CONCESSIONÁRIA, constituindo apenas um mecanismo de facilitação e controle operacional do acesso.
  • (f) O cadastro do USUÁRIO deve conter informações precisas, que serão verificadas de acordo com os documentos apresentados no terminal.
  • (g) O USUÁRIO é responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro, conforme as implicações legais.
  • (h) O USUÁRIO pode cadastrar até duas bicicletas por CPF e deve ser maior de 18 anos.
    Obs: Em caso de o USUÁRIO ter dependente cadastrado poderá acrescentar mais uma bicicleta por dependente.
  • (i) Menores de 18 anos deverão ter um responsável legal para efetuar o cadastro em seu nome.
  • (j) O cadastro vincula o USUÁRIO à bicicleta. Caso haja inconsistência entre os dados, será necessário novo cadastro.
  • (k) Após o cadastro, o USUÁRIO e sua bicicleta serão fotografados para fins de identificação, controle de acesso e gestão operacional do bicicletário.
2.3 Procedimentos Locais
  • (a) Os bicicletários funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.4 Travas e Cadeados
  • (a) É de responsabilidade do USUÁRIO a correta fixação da bicicleta mediante trava ou cadeado. A ausência de sistema de travamento implicará na proibição de utilização do bicicletário.
  • (b) A CONCESSIONÁRIA poderá retirar qualquer item que não esteja em conformidade com este Termo e armazená-lo em local determinado.
2.5 Tempo de Permanência
  • (a) A bicicleta pode ficar no bicicletário por até 72 (setenta e duas) horas.
  • (b) Se o prazo for ultrapassado, a CONCESSIONÁRIA notificará o USUÁRIO para que retire a bicicleta do bicicletário no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da data de alocação da bicicleta, neste sentido, ficando a CONCESSIONÁRIA, desde já autorizada a, mediante registro interno da ocorrência, proceder ao corte da trava e remoção da bicicleta do bicicletário, e destiná-la a local de guarda temporária, sem que isso gere obrigação de indenização ou compensação ao USUÁRIO.
  • (c) Com o objetivo de promover a rotatividade das vagas e ampliar o acesso ao bicicletário pelos demais usuários, a bicicleta retirada somente poderá ser novamente estacionada após o decurso mínimo de 120 (cento e vinte) minutos da última saída registrada. Tentativas de novo acesso antes desse período não serão permitidas, devendo o USUÁRIO aguardar o prazo estabelecido para realização de novo estacionamento.
2.6 Destino da Bicicleta e Objetos em Desconformidade
  • (a) Se a bicicleta não for retirada após o corte da trava, ela será armazenada pela CONCESSIONÁRIA por até 50 (cinquenta) dias. Após esse período, sem manifestação do USUÁRIO, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a se imitir na posse direta da bicicleta, sem que caiba ao USUÁRIO qualquer direito de indenização ou retenção, podendo a bicicleta ser doada a entidades assistenciais.
  • (b) O USUÁRIO é informado e concorda com o destino de sua bicicleta, caso não retire dentro do prazo estipulado.
2.7 Seguro
  • (a) O USUÁRIO reconhece que a CONCESSIONÁRIA não possui seguro para danos, furtos ou outros incidentes envolvendo bicicletas no bicicletário.
  • (b) A CONCESSIONÁRIA não será responsável por objetos não autorizados ou por danos fora das condições do presente Termo.
2.8 Utilidade Pública
  • (a) O bicicletário tem como objetivo promover a integração da mobilidade urbana, e o USUÁRIO deve cumprir as normas do Termo para garantir a boa utilização do serviço.

3. Responsabilidades
3.1 Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA
  • (a) A CONCESSIONÁRIA é responsável pela operação e manutenção dos bicicletários, conforme as condições deste Termo.
  • (b) A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA restringe-se à guarda da bicicleta regularmente cadastrada e identificada nos termos deste instrumento.
  • (c) A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inicia com a entrada da bicicleta no bicicletário e termina quando a bicicleta é retirada pelo USUÁRIO.
3.2 Limites da Guarda
  • (a) A guarda disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA não abrange capacetes, mochilas, bolsas, baterias removíveis (não travadas), dispositivos eletrônicos, baús, ferramentas, peças destacáveis, equipamentos esportivos ou quaisquer outros objetos deixados pelo USUÁRIO na bicicleta ou nas dependências do bicicletário.
  • (b) Tais itens permanecerão sob exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, não gerando qualquer obrigação de guarda, vigilância ou indenização por parte da CONCESSIONÁRIA.
3.3 Responsabilidades do USUÁRIO
  • (a) O USUÁRIO deverá fornecer informações completas, corretas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dos dados cadastrais informados e por sua atualização sempre que houver alteração.
  • (b) O USUÁRIO é integralmente responsável pela correta utilização das instalações do bicicletário e pelo cumprimento das disposições deste Termo.
  • (c) O USUÁRIO deverá utilizar trava ou cadeado adequado e promover a correta fixação da bicicleta na estrutura disponibilizada.
  • (d) O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ser considerado na análise de eventual pedido de ressarcimento, especialmente quando houver nexo entre a conduta do USUÁRIO e o evento reclamado.
3.4. Exclusões de Responsabilidade

A CONCESSIONÁRIA não responderá por danos, perdas, furtos ou extravios decorrentes: (i) da ausência ou utilização inadequada de trava ou cadeado; (ii) do descumprimento das regras previstas neste Termo; (iii) de culpa exclusiva do USUÁRIO; (iv) de caso fortuito, force maior ou fato exclusivo de terceiros; (v) de defeitos, vícios ou falhas preexistentes da bicicleta; (vi) de perda, dano, furto ou extravio de objetos e acessórios não abrangidos pela guarda prevista neste instrumento.


4. Ressarcimentos
(a) A CONCESSIONÁRIA poderá realizar o ressarcimento por danos ou furtos ocorridos no interior do bicicletário, desde que a bicicleta esteja regularmente cadastrada e identificada, observadas as condições previstas neste Termo.
(b) Para que o ressarcimento seja válido, o USUÁRIO deverá apresentar solicitação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do evento, acompanhada dos documentos necessários à análise da ocorrência, incluindo: (i) boletim de ocorrência; e (ii) nota fiscal ou outro documento idôneo apto a comprovar a propriedade da bicicleta.
(c) Sem prejuízo do disposto acima, o ressarcimento estará condicionado ao cumprimento, pelo USUÁRIO, de todas as disposições previstas neste Termo, inclusive quanto à manutenção de cadastro regular e atualizado e à observância das regras de utilização do bicicletário.

5. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
  • (a) Para fins de cadastro, controle de acesso, identificação dos usuários, segurança patrimonial, prevenção a fraudes, gestão operacional do bicicletário e atendimento de obrigações legais e regulatórias, a CONCESSIONÁRIA realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelo USUÁRIO no momento do cadastro e durante a utilização do serviço.
  • (b) Os dados pessoais tratados poderão incluir, conforme aplicável: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, fotografia do USUÁRIO, fotografia da bicicleta, informações relativas ao cadastro da bicicleta e demais informações necessárias à identificação do usuário e à operacionalização do bicicletário.
  • (c) O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), observando-se, especialmente, as seguintes bases legais:
    • (a) execução deste Termo e disponibilização dos serviços do bicicletário;
    • (b) cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis à CONCESSIONÁRIA;
    • (c) exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
    • (d) atendimento de interesses legítimos da CONCESSIONÁRIA relacionados à segurança das instalações, controle de acesso, prevenção de fraudes e proteção do patrimônio dos usuários e da operação.
  • (d) Os dados pessoais poderão ser compartilhados pela CONCESSIONÁRIA com:
    • (i) empresas prestadoras de serviços que atuem em seu nome e sob suas instruções;
    • (ii) autoridades públicas, órgãos reguladores, autoridades policiais ou judiciais, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, regulatória ou determinação de autoridade competente;
    • (iii) empresas integrantes do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, quando necessário para fins administrativos, operacionais, de governança ou segurança.
  • (e) Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades descritas neste Termo, observados os prazos legais, regulatórios e prescricionais aplicáveis.
  • (f) O USUÁRIO declara estar ciente de que as fotografias capturadas no momento do cadastro possuem a finalidade exclusiva de identificação do usuário e da bicicleta vinculada ao cadastro, contribuindo para a segurança da operação e prevenção de fraudes.
  • (g) O USUÁRIO poderá exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e demais direitos legalmente aplicáveis, mediante solicitação encaminhada pelos canais de atendimento disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA.
  • (h) O encerramento do cadastro ou da utilização do bicicletário não impedirá a manutenção dos dados pessoais pela CONCESSIONÁRIA quando necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos ou atendimento a legítimo interesse devidamente fundamentado, nos termos da legislação aplicável.
  • (i) Ao realizar seu cadastro e utilizar o bicicletário, o USUÁRIO declara ter lido e compreendido as disposições deste Capítulo de Privacidade e Proteção de Dados, estando ciente de que seus dados pessoais poderão ser tratados pela CONCESSIONÁRIA e/ou por terceiros por ela contratados para as finalidades relacionadas à administração, controle de acesso, operação, segurança e manutenção do bicicletário, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e com as bases legais aplicáveis.

5. Condições Gerais
  • (a) Este Termo é vinculativo para ambas as partes e seus sucessores.
  • (b) O USUÁRIO declara ser maior de 18 anos e apto a assumir as obrigações aqui descritas.
  • (c) O direito de uso do bicicletário pode ser suspenso ou encerrado a critério da CONCESSIONÁRIA ou Poder Concedente.
  • (d) O Termo pode ser alterado pela CONCESSIONÁRIA a qualquer momento.
  • (e) O foro de São Paulo é eleito para dirimir qualquer disputa relacionada a este Termo.
Validade Jurídica: Assinatura por meio de “aceite eletrônico” via internet sistema OnBike