Termos e Condições de Uso

A Concessionária SP Terminais Noroeste S.A. e o USUÁRIO, celebram o presente contrato.

SP Terminais Noroeste S.A.
CNPJ: 44.765.258/0001-54 | Rua Bela Cintra, nº 1149, 8º andar, sala O, CEP 01415-907, Consolação, São Paulo, SP

1. Objetivo

(a) Este Termo tem como objetivo estabelecer as condições de uso dos bicicletários localizados nos terminais urbanos do bloco Noroeste, sob concessão da SP TERMINAIS NOROESTE S.A (“CONCESSIONÁRIA”).

2. Condições para Clientes
2.1 Uso do Bicicletário
  • (a) O USUÁRIO poderá utilizar os bicicletários dos terminais urbanos do bloco Noroeste.
  • (b) O USUÁRIO pode armazenar uma bicicleta convencional ou elétrica de duas rodas, estando ela limpa. Bicicletas com motor à combustão não são permitidas.
  • (c) Itens não pertencentes à bicicleta, como mochilas e sacolas, não poderão ser guardados no bicicletário. O não cumprimento dessa regra autoriza a CONCESSIONÁRIA a tomar as medidas previstas no item 2.4 (b).
  • (d) O número de vagas nos bicicletários é limitado, portanto a disponibilidade de espaço estará sujeita à lotação.
  • (e) O bicicletário destina-se exclusivamente ao estacionamento de bicicletas regularmente cadastradas, não constituindo depósito geral de bens ou guarda de objetos pessoais.
  • (f) O USUÁRIO declara ciência de que a utilização do bicicletário está condicionada ao cumprimento integral deste Termo e das regras operacionais estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA.
2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS PERMITIDOS (RESOLUÇÃO CONTRAN)
Guia Visual de Bicicletas Elétricas Permitidas Guia Visual de Identificação - Resolução CONTRAN 996/2023

Apenas são permitidas bicicletas elétricas que atendam aos requisitos técnicos abaixo:

ACIONAMENTO PEDAL ASSISTIDO
POTÊNCIA MÁXIMA ATÉ 1000 WATTS
VELOCIDADE MÁX. 32 KM/H
ACELERADOR PROIBIDO
Veículos com acelerador são classificados como CICLOMOTORES e sua entrada é proibida. SAIBA MAIS NO SITE DO DETRAN-SP.
2.2 Cadastro
  1. O USUÁRIO deverá realizar seu cadastro no terminal do bloco Noroeste no qual deseja utilizar o bicicletário com apresentação de documentos originais e comprovante de residência.
  2. O cadastro do USUÁRIO deve conter informações precisas, que serão verificadas de acordo com os documentos apresentados no terminal.
  3. O USUÁRIO é responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro, conforme as implicações legais.
  4. O USUÁRIO pode cadastrar até duas bicicletas por CPF e deve ser maior de 18 anos.
    Obs: Em caso de o USUÁRIO ter dependente cadastrado poderá acrescentar mais uma bicicleta por dependente.
  5. Menores de 18 anos deverão ter um responsável legal para efetuar o cadastro em seu nome.
  6. O cadastro vincula o USUÁRIO à bicicleta. Caso haja inconsistência entre os dados, será necessário novo cadastro.
  7. Após o cadastro, o USUÁRIO e sua bicicleta serão fotografados para fins de identificação, controle de acesso e gestão operacional do bicicletário.
  8. O usuário receberá um QR Code em formato digital pelo aplicativo (APP).
2.3 Procedimentos Locais
  • (a) Os bicicletários funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.4 Travas e Cadeados
  • (a) É de responsabilidade do USUÁRIO a correta fixação da bicicleta mediante trava ou cadeado. A ausência de sistema de travamento implicará na proibição de utilização do bicicletário.
  • (b) A CONCESSIONÁRIA poderá retirar qualquer item que não esteja em conformidade com este Termo e armazená-lo em local determinado.
2.5 Tempo de Permanência (Regra de 72 Horas)
  • (a) A bicicleta pode ficar no bicicletário por até 72 (setenta e duas) horas.
  • (b) Se o prazo for ultrapassado, a CONCESSIONÁRIA notificará o USUÁRIO para que retire a bicicleta do bicicletário no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação neste sentido, ficando a CONCESSIONÁRIA, desde já autorizada a, mediante registro interno da ocorrência, proceder ao corte da trava e remoção da bicicleta do bicicletário, e destiná-la a local de guarda temporária, sem que isso gere obrigação de indenização ou compensação ao USUÁRIO.
2.6 Destino da Bicicleta e Objetos em Desconformidade (Guarda Temporária)
  • (a) Se a bicicleta não for retirada após o corte da trava, ela será armazenada pela CONCESSIONÁRIA por até 50 (cinquenta) dias. Após esse período, sem manifestação do USUÁRIO, fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a se imitir na posse direta da bicicleta, sem que caiba ao USUÁRIO qualquer direito de indenização ou retenção, podendo a bicicleta ser doada a entidades assistenciais.
  • (b) O USUÁRIO é informado e concorda com o destino de sua bicicleta, caso não retire dentro do prazo estipulado.
2.7 Seguro
  • (a) O USUÁRIO reconhece que a CONCESSIONÁRIA não possui seguro para danos, furtos ou outros incidentes envolvendo bicicletas no bicicletário.
  • (b) A CONCESSIONÁRIA não será responsável por objetos não autorizados ou por danos fora das condições do presente Termo.
2.8 Utilidade Pública
  • (a) O bicicletário tem como objetivo promover a integração da mobilidade urbana, e o USUÁRIO deve cumprir as normas do Termo para garantir a boa utilização deste serviço.

3. Responsabilidades
3.1 Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA
  • (a) A CONCESSIONÁRIA é responsável pela operation e manutenção dos bicicletários, conforme as condições deste Termo.
  • (b) A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA restringe-se à guarda da bicicleta regularmente cadastrada e identificada nos termos deste instrumento.
  • (b) A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA inicia com a entrada da bicicleta no bicicletário e termina quando a bicicleta é retirada pelo USUÁRIO.
3.2 Limites da Guarda
  • (a) A guarda disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA não abrange capacetes, mochilas, bolsas, baterias removíveis, dispositivos eletrônicos, ferramentas, peças destacáveis, equipamentos esportivos ou quaisquer outros objetos deixados pelo USUÁRIO na bicicleta ou nas dependências do bicicletário.
  • (b) Tais itens permanecerão sob exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, não gerando qualquer obrigação de guarda, vigilância ou indenização por parte da CONCESSIONÁRIA.
3.3 Responsabilidades do USUÁRIO
  • (a) O USUÁRIO deverá fornecer informações completas, corretas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dos dados cadastrais informados e por sua atualização sempre que houver alteração.
  • (b) O USUÁRIO é integralmente responsável pela correta utilização das instalações do bicicletário e pelo cumprimento das disposições deste Termo.
  • (c) O USUÁRIO deverá utilizar trava ou cadeado adequado e promover a correta fixação da bicicleta na estrutura disponibilizada.
  • (d) O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ser considerado na análise de eventual pedido de ressarcimento, especialmente quando houver nexo entre a conduta do USUÁRIO e o evento reclamado.
3.4. Exclusões de Responsabilidade

A CONCESSIONÁRIA não responderá por danos, perdas, furtos ou extravios decorrentes: (i) da ausência ou utilização inadequada de trava ou cadeado; (ii) do descumprimento das regras previstas neste Termo; (iii) de culpa exclusiva do USUÁRIO; (iv) de caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiros; (v) de defeitos, vícios ou falhas preexistentes da bicicleta; (vi) de perda, dano, furto ou extravio de objetos e acessórios não abrangidos pela guarda prevista neste instrumento.


4. Ressarcimentos
(a) A CONCESSIONÁRIA poderá realizar o ressarcimento por danos ou furtos ocorridos no interior do bicicletário, desde que a bicicleta esteja regularmente cadastrada e identificada, observadas as condições previstas neste Termo.
(b) Para que o ressarcimento seja válido, o USUÁRIO deverá apresentar solicitação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do evento, acompanhada dos documentos necessários à análise da ocorrência, incluindo: (i) boletim de ocorrência; e (ii) nota fiscal ou outro documento idôneo apto a comprovar a propriedade da bicicleta.
(c) Sem prejuízo do disposto acima, o ressarcimento estará condicionado ao cumprimento, pelo USUÁRIO, de todas as disposições previstas neste Termo, inclusive quanto à manutenção de cadastro regular e atualizado e à observância das regras de utilização do bicicletário.

5. Condições Gerais
  • (a) Este Termo é vinculativo para ambas as partes e seus sucessores.
  • (b) O USUÁRIO declara ser maior de 18 anos e apto a assumir as obrigações aqui descritas.
  • (c) O direito de uso do bicicletário pode ser suspenso ou encerrado a critério da CONCESSIONÁRIA ou Poder Concedente.
  • (d) O Termo pode ser alterado pela CONCESSIONÁRIA a qualquer momento.
  • (e) O foro de São Paulo é eleito para dirimir qualquer disputa relacionada a este Termo.